# Registro público: STJ — 1977371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65ab645cbacddb48bd5ae1ecd5471822b076f654cc35974b0cddce7c771eee03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ.
URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
de Recurso Especial 1.648.238/RS, sob o rito dos repetitivos, firmou
o entendimento de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a
aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo
que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos
individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva,
ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp
1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe
de 27/06/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Por força do princípio da simetria, tendo a Corte estadual
acolhido a tese de prescrição da pretensão executiva individual,
haja vista o transcurso do prazo quinquenal desde a estabilização da
coisa julgada, deve a parte exequente arcar com os honorários
advocatícios. Não há que se falar, portanto, em aplicação do
princípio da causalidade em desfavor do Estado de Sergipe.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ.
URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
de Recurso Especial 1.648.238/RS, sob o rito dos repetitivos, firmou
o entendimento de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a
aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo
que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos
individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva,
ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp
1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe
de 27/06/2018).
2. Por força do princípio da simetria, tendo a Corte estadual
acolhido a tese de prescrição da pretensão executiva individual,
haja vista o transcurso do prazo quinquenal desde a estabilização da
coisa julgada, deve a parte exequente arcar com os honorários
advocatícios. Não há que se falar, portanto, em aplicação do
princípio da causalidade em desfavor do Estado de Sergipe.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE
AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)
(PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PARTE EXEQUENTE VENCIDA -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1917970>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:345

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000345

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2216127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158280/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2256148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156341/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2246765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145449/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
