# Registro público: STJ — 2084813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6329c8449f7f8215ba70654287f48b763d8e5493302c86e41631adc9cb026ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há necessidade de incursionar no acervo fático-probatório
para constatar que as instâncias ordinárias, ao julgar
antecipadamente a lide, sem expedição de despacho saneador que
oportunizasse às partes indicarem a provas que pretendiam produzir
e, mesmo assim, resolver o mérito com fundamento na regra do ônus da
prova, cercearam o direito de defesa da parte, bastando, para
tanto, a simples leitura do contexto descrito no acórdão e na
sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
DESNECESSIDADE.
1. Não há necessidade de incursionar no acervo fático-probatório
para constatar que as instâncias ordinárias, ao julgar
antecipadamente a lide, sem expedição de despacho saneador que
oportunizasse às partes indicarem a provas que pretendiam produzir
e, mesmo assim, resolver o mérito com fundamento na regra do ônus da
prova, cercearam o direito de defesa da parte, bastando, para
tanto, a simples leitura do contexto descrito no acórdão e na
sentença.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art357

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR -
NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1557367>>-RS, <<AgInt no REsp 1953835>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2032252>>-AP
(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 184595>>-SP, <<AgRg no REsp 1415970>>-MT,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 698326>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1459326>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00357

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art357](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art357)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48240/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art357
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
