{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4970,"origem":"stj","sha256_origem":"5c7e94fa7e08803c1f826fe67474f32e7aaeb07732f2b82d07645b4f139da53d","registro_original":{"id_fonte":"000819021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981769","numero_registro":"202200137655","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-23","data_publicacao":"2022-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRESCISÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS.\nCOMISSÃO DE CORRETAGEM.\n1. Deficiência de fundamentação do recurso especial porque  deixou a\nparte de indicar, nas razões do recurso especial, dispositivo legal\nobjeto de controvérsia no tocante à comissão de corretagem.\n2. O recurso especial é de fundamentação vinculada, não lhe sendo\naplicável a exegese do brocardo iura novit curia; e, portanto, ao\nrelator, por esforço hermenêutico, não cabe identificar qual\ndispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir\ndeficiência da argumentação recursal, cuja responsabilidade é\ninteiramente do peticionante. Súmula 284/STF.\n3. Inviabilidade de fazer prevalecer disposição contratual porque\ndepende de análise da cláusula contratual, atividade não realizável\nnesta via especial. Incidência da súmula 5/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7586c7f08ddf21c7eb3123a121bed40da8aadeb8214c30d069307ab61e8b9590","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
