# Registro público: STJ — 1981769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-23
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4970/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4970.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c7e94fa7e08803c1f826fe67474f32e7aaeb07732f2b82d07645b4f139da53d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deficiência de fundamentação do recurso especial porque  deixou a
parte de indicar, nas razões do recurso especial, dispositivo legal
objeto de controvérsia no tocante à comissão de corretagem.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é de fundamentação vinculada, não lhe sendo
aplicável a exegese do brocardo iura novit curia; e, portanto, ao
relator, por esforço hermenêutico, não cabe identificar qual
dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir
deficiência da argumentação recursal, cuja responsabilidade é
inteiramente do peticionante. Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade de fazer prevalecer disposição contratual porque
depende de análise da cláusula contratual, atividade não realizável
nesta via especial. Incidência da súmula 5/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
1. Deficiência de fundamentação do recurso especial porque  deixou a
parte de indicar, nas razões do recurso especial, dispositivo legal
objeto de controvérsia no tocante à comissão de corretagem.
2. O recurso especial é de fundamentação vinculada, não lhe sendo
aplicável a exegese do brocardo iura novit curia; e, portanto, ao
relator, por esforço hermenêutico, não cabe identificar qual
dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir
deficiência da argumentação recursal, cuja responsabilidade é
inteiramente do peticionante. Súmula 284/STF.
3. Inviabilidade de fazer prevalecer disposição contratual porque
depende de análise da cláusula contratual, atividade não realizável
nesta via especial. Incidência da súmula 5/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
