# Registro público: STJ — 2262586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c2f92567bcf5831bd91f18735a4cfe3136d34f091564cf47e93abde9bb43455

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO À
SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO OU DA REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor
satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE
1.072.485-RG/PR - Tema 985).
- **Item 3 (texto oficial):** É possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em
julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da
repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão
paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração
opostos (AgInt no REsp n. 2.056.945/SP, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de
22/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO À
SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO OU DA REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor
satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE
1.072.485-RG/PR - Tema 985).
3. É possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em
julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da
repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão
paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração
opostos (AgInt no REsp n. 2.056.945/SP, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de
22/6/2023).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA EXAMINADA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL -
APLICAÇÃO IMEDIATA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2056945>>-SP
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS)
   STF - [[RE 1072485]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 985)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
