{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49709,"origem":"stj","sha256_origem":"7f7255ffcaecdfad0043f8fa080703f912b2bb9d161e75ca3177cdb9268e3777","registro_original":{"id_fonte":"000863923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2384153","numero_registro":"202301963881","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO\nDE PREQUESTIONAMENTO.\n1.  \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de\nprequestionamento não têm caráter protelatório\" (Súmula 98 do STJ).\n2. Caso em que não se pode reputar como merecedores de multa os\núnicos aclaratórios opostos pela parte ora agravada discutindo a\nmatéria de fundo da demanda.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"183a7510d0e1fa1f5d8a44296ecd939f579807852c90bcf893c10bda87e38111","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
