{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49712,"origem":"stj","sha256_origem":"5ae487b716565020076662b986cf124712e8edd02e9b3d60c2c2fce7e9c74d31","registro_original":{"id_fonte":"000863936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2333755","numero_registro":"202300963243","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.  RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ISS. BASE DE CÁLCULO.\nEXCLUSÃO DE VALORES DESTINADOS A PIS, COFINS, IRPJ E CSSL.\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL.\nLEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\ndesacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da\ncontrovérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.\n2. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em\nfundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a\ninviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação\nda competência da Suprema Corte.\n3. \"[....] Em sede de recurso excepcional, a competência para\napreciar controvérsia a respeito de conflito entre lei local e lei\nfederal/constitucional é do STF, nos termos do art. 102, III, \"d\",\nCF, sendo incabível a interposição de recurso especial. Precedentes\"\n(AgInt no AREsp 2.029.051/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022.).\n4. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local\nem sede de recurso especial.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"30862f6b05c2a722a4976a1f3bb20b86f13973cd950a0f5af59322be9d292b2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ae487b716565020076662b986cf124712e8edd02e9b3d60c2c2fce7e9c74d31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
