{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49713,"origem":"stj","sha256_origem":"dd659bac0a95cb59bbafc6421ac59a6cf3f9b2d2c2fc955212037d0d94a1d502","registro_original":{"id_fonte":"000863937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2360397","numero_registro":"202301515813","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTE PÚBLICO. ASTREINTES.\nCABIMENTO. REEXAME  FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. O STJ entende ser cabível a imposição de multa diária contra ente\npúblico como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer\nou entregar coisa.\n2.  A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à\ninsuficiência das razões apresentadas para o afastamento completo da\nmulta diária esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o\nTribunal de origem decidiu a questão com base na realidade\nfático-probatória dos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 575203>>-PE, <<REsp 1540360>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"964a6ca0f714d478fed6bf094c0f2dd67c124ce9c19c5924ca9d22db07748a43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
