{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49718,"origem":"stj","sha256_origem":"d70df281c43b45d6c89c23f9f9b33854a86ab9fd9709c71f4f13a68b30de410a","registro_original":{"id_fonte":"000863959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1289085","numero_registro":"201801056434","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA.\nPRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO\n(GRET). PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO\nESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSOS ESPECIAIS\n1.783.975/RS E 1.772.848/RS). TEMA 1.107/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar\nos Recursos Especiais 1.783.975/RS e 1.772.848/RS (Tema 1.017) sob\na sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de\nque, nas ações em que se pretende a revisão da aposentadoria para\nrecebimento de vantagem pecuniária, inexistindo manifestação\nexpressa da administração pública negando o direito reclamado, não\nocorre a prescrição do direito de ação, mas tão somente das parcelas\nanteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação,\nporquanto configurada a relação de trato sucessivo, nos termos da\nSúmula 85/STJ.\n2. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que não tinha\nhavido expressa negativa ao direito pleiteado pela administração.\nLogo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas\napenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a ação.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR  PÚBLICO - REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA RECEBIMENTO DE\nVANTAGEM PECUNIÁRIA - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)\n   STJ - <<REsp 1783975>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017),\n         <<REsp 1772848>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5e4378bbbfafb9e6cd96140596b98af7087c5bf0de6e4266282f4eb1cb68f23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
