{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49724,"origem":"stj","sha256_origem":"38e27e26b1f6f4d1c8d78ecc418e2eb01f0a057cc6cd24f0cdf47da1229e6ee6","registro_original":{"id_fonte":"000862516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2017749","numero_registro":"202103708967","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2024-01-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL\nCONFIGURADOS. CORREÇÃO DO JULGADO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\nPRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MARCO(S) INTERRUPTIVO(S). CC/1916. ACORDO\nEXTRAJUDICIAL. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AÇÃO DE IMPROBIDADE.\nPREJUDICIALIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. O objeto do Recurso Especial diz respeito à prescrição da\npretensão indenizatória por apropriação indireta e à\nprejudicialidade externa decorrente da Ação de Improbidade\nAdministrativa. Constatada a existência de omissão e erro material\nno acórdão ora embargado quanto às referidas matérias, cabe reexame\nda matéria para sanar os referidos vícios.\n2. Na origem, cuida-se de  Ação de Desapropriação Indireta contra o\nDepartamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, objetivando\nobter indenização pela desapropriação de imóvel de propriedade da\nautora. A sentença de 1º grau acolheu a preliminar de prescrição\npara extinguir o processo com resolução do mérito (fls.1.580-1.593,\ne-STJ).\n3. O TRF da 1ª Região deu provimento à Apelação da autora para -\nreconhecendo que não se operou a prescrição vintenária na hipótese -\nafastar a prejudicial de mérito e determinar o retorno dos autos à\norigem para análise do mérito da Ação de Desapropriação Indireta.\n4. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu: a) a\ninterrupção da prescrição, In casu, é regida pelo artigo 172 do\nCódigo Civil/1916, em vigor à época dos fatos que supostamente\ninterromperam a prescrição; b) inexiste respaldo jurídico em\ncondicionar o resultado de ação expropriatória ao desfecho de Ação\nde Improbidade Administrativa, Na expropriatória, a discussão é\nsobre valores de indenização, fixados, em regra, com a produção de\nprova pericial. Na Ação por Improbidade é que se perquire acerca de\nsuposta (i)legalidade ou nulidade de atos praticados por\nexpropriante e/ou expropriado, na elaboração e no pagamento de\nacordo administrativo extrajudicial.\n5. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem - quanto à\nocorrência de marcos interruptivos aptos a afastar a prescrição, bem\ncomo quanto à inexistência de conexão de processos tal como\nalmejado nas razões recursais - requer novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso\nEspecial conforme determina a Súmula 7/STJ.\n6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nanular o acórdão de fls. 1.919-1.925, e-STJ, tornando-o sem efeito,\ne conhecer do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c6377128dc79b34afb72760a48148a26fb62816f1c1342b8fa756e72e47c16be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38e27e26b1f6f4d1c8d78ecc418e2eb01f0a057cc6cd24f0cdf47da1229e6ee6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
