{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49727,"origem":"stj","sha256_origem":"c5369a9b58653f7593b5cefb89a316af73a0de33d5a137e288e8ce2cabef35d9","registro_original":{"id_fonte":"000862987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70153","numero_registro":"202203544826","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO\nREGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS.\nTEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO\nPASSIVO NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.\n1. A jurisprudência do STJ é de que o funcionamento do Sistema Único\nde Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária dos entes federados,\nde modo que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo\npassivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos. A\nsolidariedade não implica o litisconsórcio passivo necessário, e a\ndemanda pode ser dirigida a qualquer dos entes federados.\n2. Por ser o medicamento pleiteado registrado na Anvisa, deve\nprevalecer a escolha firmada pelo impetrante no que concerne à\nindicação do polo passivo do mandamus. A jurisprudência do STJ não\nexige a inclusão da União no polo passivo nas lides em que se\npleiteia o fornecimento de medicamento não incorporado na Relação\nNacional de Medicamentos Essenciais (Rename), mas registrados na\nAnvisa.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f22d9bdbf1e6c72f811f332d51454830466aceaf7fbf9a3652ea12715dacaa35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5369a9b58653f7593b5cefb89a316af73a0de33d5a137e288e8ce2cabef35d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
