{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49738,"origem":"stj","sha256_origem":"3ca07ed9afa619ca4669cbddc450406402525801b3b64fc1d0555cff95d58d18","registro_original":{"id_fonte":"000863207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203775","numero_registro":"202202786033","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO\nCONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPESTIVIDADE.\nINTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ART. 5º DA LEI 11.419/2066. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Segundo o art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006, as intimações\nserão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se\ncadastrarem, na forma do seu art. 2º, dispensando-se a publicação no\nórgão oficial, inclusive eletrônico. Nos termos do § 3º do referido\nart. 5º da Lei 11.419/2006, a consulta da intimação deverá ser\nfeita em até 10 (dez) dias corridos contados data do envio, sob pena\nde considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do\ntérmino desse prazo.\nIII. No caso, não há registros nos autos que comprovem se a empresa\nagrava realizou a consulta eletrônica da intimação. Portanto,\nconsidera-se que houve intimação tácita em 19/05/2021, quarta-feira.\nAssim, o prazo para interposição do Agravo em Recurso Especial\niniciou-se em 20/05/2021, permitindo que a agravada efetuasse o ato\nde irresignação com a decisão do Tribunal de origem até 10/06/2021,\nquinta-feira. Dado esse contexto, considerando que o Agravo foi\ninterposto em 07/06/2021, segunda-feira, dentro do prazo recursal de\n15 dias úteis, não se verifica óbice de intempestividade.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art2","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00002 ART:00005 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO - DIÁRIO DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1747499>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"806148deb42a999dc091adfe8f5251f1f4bfca482eef44547bf2ee770984f931","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ca07ed9afa619ca4669cbddc450406402525801b3b64fc1d0555cff95d58d18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
