{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49742,"origem":"stj","sha256_origem":"d11859369efb40b4bb6752fc20a98355a7971a6cc6ef241a947f1aa40310b332","registro_original":{"id_fonte":"000863222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1493956","numero_registro":"201901190232","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO\nCOM BASE NA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES\nCONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AO UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADO DE\nFORMA ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO TARDIA EM\nSEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Segundo já consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste\nTribunal Superior firmou-se no sentido de que quando o recurso\nespecial é inadmitido com base na Súmula nº 83/STJ, a impugnação\npormenorizada consiste em indicar precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes aos mencionados na decisão vergastada, procedendo ao\ncotejo analítico entre eles, demonstrando-se que outro é o\nentendimento jurisprudencial do STJ, ou então que o precedente\nindicado não se aplica ao caso, o que não ocorreu na espécie.\n2. In casu, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso\nespecial aduzindo que o acórdão recorrido estaria em consonância com\na jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a GIFA\ndeve ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo\npercentual concedido aos servidores em atividade, tendo em conta a\nsua natureza genérica, o que atraía a incidência da Súmula nº\n83/STJ. Para tanto, indicou precedentes proferidos pela Primeira e\nSegunda Turmas desta Corte Superior nos anos de 2014 e 2015, os\nquais tratavam especificamente da GIFA, mesma gratificação ora\ndiscutida.\n3. Contudo, nas razões do agravo em recurso especial a agravante\nlimitou-se a afirmar que não seria aplicável a Súmula nº 83/STJ,\npois a existência de um ou dois precedentes em sentido contrário à\ntese recursal não consubstancia jurisprudência pacificada. Ademais,\nsustentou que o entendimento consignado na decisão agravada não\nseria uníssono ou pacífico nesta Corte Superior. Nota-se, pois, que\na agravante não demonstrou, por meio de precedentes contemporâneos\nou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, que outro\nseria o entendimento desta Corte sobre a natureza genérica da GIFA.\n4. A tentativa de suprir falha de impugnação, através do agravo\ninterno, de fundamento do juízo negativo de admissibilidade não\nimpugnado nas razões do agravo em recurso especial constitui\nverdadeira inovação recursal, procedimento inviável em razão da\nocorrência da preclusão consumativa.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Afrânio Vilela\ne Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"609990000f4b598dbbe868c666ee1a7d3b49082707640f15898bac36aade3ffe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d11859369efb40b4bb6752fc20a98355a7971a6cc6ef241a947f1aa40310b332","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
