# Registro público: STJ — 2078873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c884da8ec819a0537b0e265c3f94e1120748d14b6afbe809e8ef3c4abf3d824b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863340
- **Número de registro na fonte:** 202301750066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DIREITO DE DEFESA. ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRERROGATIVA DO MAGISTRADO DE DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS.
SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu
parcialmente e deu parcial provimento a Recurso Especial, fixando o
termo final para apuração da base de cálculo dos honorários
advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente alega cerceamento do direito de defesa referente ao
período de 6.3.1997 a 30.10.2002 e questiona a fixação dos juros de
mora até a expedição do ofício requisitório, bem como a aplicação da
Súmula 111 do STJ até a data da sentença não concessiva do
benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado a
prerrogativa de determinar as provas necessárias para instruir o
processo, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. No
caso em tela, o Tribunal a quo fundamentou suas conclusões em prova
pericial já existente nos autos, considerada idônea para dirimir a
controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
magistrado possui a prerrogativa de indeferir a produção de provas
que considere desnecessárias para o regular andamento do processo,
devendo fundamentar sua decisão.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de reexame do contexto probatório encontra óbice na
Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de matéria fática em
Recurso Especial.
- **Item 6 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 também impede o exame da divergência
jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do Recurso Especial
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DIREITO DE DEFESA. ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRERROGATIVA DO MAGISTRADO DE DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS.
SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu
parcialmente e deu parcial provimento a Recurso Especial, fixando o
termo final para apuração da base de cálculo dos honorários
advocatícios.
2. O recorrente alega cerceamento do direito de defesa referente ao
período de 6.3.1997 a 30.10.2002 e questiona a fixação dos juros de
mora até a expedição do ofício requisitório, bem como a aplicação da
Súmula 111 do STJ até a data da sentença não concessiva do
benefício.
3. O art. 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado a
prerrogativa de determinar as provas necessárias para instruir o
processo, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. No
caso em tela, o Tribunal a quo fundamentou suas conclusões em prova
pericial já existente nos autos, considerada idônea para dirimir a
controvérsia.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
magistrado possui a prerrogativa de indeferir a produção de provas
que considere desnecessárias para o regular andamento do processo,
devendo fundamentar sua decisão.
5. A pretensão de reexame do contexto probatório encontra óbice na
Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de matéria fática em
Recurso Especial.
6. A incidência da Súmula 7 também impede o exame da divergência
jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do Recurso Especial
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
7. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVAS - PRERROGATIVA DO MAGISTRADO - LIVRE
CONVENCIMENTO - DECISÃO FUNDAMENTADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1894700>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2054226>>-RJ
(PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO - PRERROGATIVA DO
MAGISTRADO - PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2232670>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1689091>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1958770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1771/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2196427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2077630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55634/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c884da8ec819a0537b0e265c3f94e1120748d14b6afbe809e8ef3c4abf3d824b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953007/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1953007%2F)

### [REsp 2.110.766 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110766/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110766%2F)

