{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49757,"origem":"stj","sha256_origem":"445de40b7e0b29f647643909a1e2514575fe4fcefda0a3a607abbcfb4ddc3fd3","registro_original":{"id_fonte":"000863342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079553","numero_registro":"202302056915","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA\nCORTE ESPECIAL.\n1. No julgamento do AgInt nos EDcl nos EREsp 1.866.671/RS, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, DJe de 27.9.2022, a Corte Especial do\nSTJ, em demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento\nde saúde, entendeu que a fixação da verba honorária com base no art.\n85, § 8º, do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se\nvislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de\nestado e de direito de família. No mesmo sentido: REsp 2.060.919/SP,\nRel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28.6.2023.\n2. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(DEMANDA VOLTADA AO CUSTEIO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE\n- FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PARÂMETROS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1866671>>-RS,\n         <<REsp 2060919>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"469950a256a50b414ec130a68b7678af7dfbc7831891b182e61910326e0488a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
