{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49760,"origem":"stj","sha256_origem":"4288e2d3f8c54fd77493d63b28d93c07c8592ccac227806599454584f44fdabe","registro_original":{"id_fonte":"000863345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247731","numero_registro":"202203597888","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.\nEMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. O objetivo dos Embargos de Declaração é a complementação ou a\ndeclaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material. Não possui, em regra,\nnatureza de Recurso com efeito modificativo.\n2. Em análise detida do decisum embargado, constata-se que assiste\nrazão à parte embargante, no tocante à ocorrência da omissão em\nrelação à divergência jurisprudencial.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que\nfica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a\ntese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela\nalínea \"a\" do permissivo constitucional\n4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - TESE AFASTADA - ALÍNEA \"A\" DO\nPERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2294635>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2248205>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bcdb0ceebb62232b11d95e03d12eba91f5ac3dae3031f4be0a6ac7948bbdcb91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4288e2d3f8c54fd77493d63b28d93c07c8592ccac227806599454584f44fdabe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
