{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49766,"origem":"stj","sha256_origem":"1b65f3fd9dd291a162921fa7cb6ec604f6150824f6a1cf13a30aa89de70638de","registro_original":{"id_fonte":"000863378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104963","numero_registro":"202303832028","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, AMBOS,\nDO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.\nART. 44, I E II, DA LEI 9.430/1996 (REDAÇÃO DADA PELA LEI\n11.488/2007). EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO.\nPRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à\nofensa dos artigos 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Impende\nregistrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação aos\nartigos 489 e 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, pois a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,\nsegundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o\nTribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não\npadecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade.\nDestaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não\nimplica ofensa aos dispositivos de lei invocados.\nCom efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nno sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à\nhipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua\napreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela\nparte.\n2. No mérito, a Fazenda Nacional defende a higidez do lançamento\nfiscal que impingiu à contribuinte a cobrança cumulada de multa de\nofício e multa isolada, estas, impingidas à parte recorrida nos\nautos do Processo Administrativo nº 12448.728422/2012-15. Afirma a\nprocuradoria fazendária, que não há qualquer ilegalidade na\naplicação das multas fiscais, ora isolada e ora de ofício, de modo\nsucessivo e cumulativo, porquanto decorreram de infrações\ntributárias distintas, cada uma delas ensejando uma correspondente\nsanção, conquanto a violação do artigo 12, inciso III, da Lei n.º\n8.212/1991.\n3. Em suma, ao se examinar a pretensão fazendária posta neste apelo\nespecial, verificar-se-á que a discussão nestes autos em epígrafe,\ndefende a exigência concomitante e cumulada das multas tributárias\nimpostas à contribuinte, seja em face da exigibilidade da infração\nfiscal imposta de ofício, pelo descumprimento de obrigação\ntributária acessória, seja pela multa fiscal impingida em razão da\ninobservância da obrigação tributária concernente ao dever da\ncontribuinte de entregar corretamente a autoridade fiscal, os\narquivos digitais com registros contábeis, nos termos do artigo 12,\ninciso III, da Lei 8.212/1991.\n4. O Tribunal de origem ao examinar a legalidade da concomitância\ndas multas fiscais, concluiu que a exigência isolada da multa deve\nser absorvida pela multa de ofício, não devendo prosperar a\ncumulação pretendida pelo órgão fazendário (fls. 391, e-STJ).\n5. Nesse sentido, no caso em apreço, me valho da linha argumentativa\na muito difundida nessa Corte, segundo a qual preleciona pela\naplicação do princípio da consunção ao exigir o cumprimento de\nmedidas sancionatórias. A rigor, o princípio da consunção não se dá\nem abstrato, mas sim em concreto. É um preceito calcado na evolução\ndo direito ocidental de limitação das punições (e não de sua\neliminação). Dentro desse contexto, como critério de interpretação e\naplicação do direito, entende-se que, para cada conduta, uma só\npunição em concreto, prevalecendo a maior, ainda que essa conduta\npossa ser enquadrada em mais de um tipo legal de infração.\nPrecedentes  no mesmo sentido.\n6. Logo, o princípio da consunção ou da absorção é aplicável nos\ncasos em que há uma sucessão de condutas típicas com existência de\num nexo de dependência entre elas, hipótese em que a infração mais\ngrave absorve as de menor gravidade, como no caso em apreço. Assim,\nem casos como o ora analisado, deve-se imperar a lógica do princípio\npenal da consunção, em que a infração mais grave abrange aquela\nmenor que lhe é preparatória ou subjacente, de forma que não se pode\nexigir concomitantemente a multa isolada e a multa de ofício por\nfalta de recolhimento de tributo. Cobra-se apenas a multa de oficio\npela falta de recolhimento de tributo, em detrimento da multa\nprevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.218/1991.\n7. Recurso Especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Afrânio\nVilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art12","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art44_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00044 PAR:00002 INC:00002","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00012 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA\nCONCOMITANTE - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1496354>>-PR, <<REsp 1708819>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8189541c89d100f92b87891c146c17b1c87b8170c1b0c345a64ecda3d7f58bf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b65f3fd9dd291a162921fa7cb6ec604f6150824f6a1cf13a30aa89de70638de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
