{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49773,"origem":"stj","sha256_origem":"fb5891673ffe86e8a0f5bc18fce4ab213abb20d6dab85beb9690b59d79bf5a6a","registro_original":{"id_fonte":"000863460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370272","numero_registro":"202301716080","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTEIRA NACIONAL\nDE HABILITAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO DE DIREÇÃO AMEAÇADORA\nDE VEÍCULO E RECUSA DE SUBMISSÃO AO EXAME DE ETILÔMETRO.\nIMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS NO\nSTJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ\nque conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.\n2. Aduz-se a inconstitucionalidade dos arts. 165-A e 170, ambos do\nCódigo de Trânsito Brasileiro, em face dos art. 5º, LVII e LXIII, e\n60, § 4º, ambos da CF.\n3. Não cabe o Recurso Especial para enfrentamento da alegação de\nviolação a dispositivos constitucionais, haja vista que tal matéria\nnão é da competência exclusiva do STJ, devendo, portanto, ser objeto\nde Recurso próprio, dirigido ao STF.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art60_par4","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art165","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art170"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:0165A ART:00170","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00057 INC:00063 ART:00060 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - COMPETÊNCIA DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1228041>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1831805>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1082206>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"63d5f87e8619dbeeae1bc12c52ea6a102e05a4f4582803c9e796d68abe1d1bc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
