# Registro público: STJ — 2093942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c502c39b74cac20296b1caf0ef8eca7f0b5d7ac08ac7453cba66f6b2f19e8aaa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863469
- **Número de registro na fonte:** 202303073680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/97. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REAJUSTE CONFORME IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. MP 201/2004. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.3…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 1.523-9/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/97.
INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE. REAJUSTE CONFORME IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. MP
201/2004. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento
dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.309.529/PR, de relatoria do
Ministro HERMAN BENJAMIN, feitos submetidos ao procedimento
previsto no art. 543-C do CPC/73, aplica-se o prazo decadencial de
10 (dez) anos, aos pedidos de revisão de benefícios previdenciários
concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97
convertida na Lei 9.528/97 e que deu nova redação ao art. 103 da Lei
8.213/91.
III. Na forma do entendimento jurisprudencial do STJ, a MP 201/2004,
convertida na Lei 10.999/2004, não interrompeu o supracitado prazo
decadencial. Precedentes do STJ.
IV. É de se reconhecer a decadência na presente hipótese, em que o
agravante, na ação ajuizada em 11/04/2011, pretende a revisão da
renda mensal inicial de seu beneficio, concedido em 11/02/95.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<REsp 1326114>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544),
         <<REsp 1309529>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544)
(MP 201/2004 - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<REsp 1670907>>-RS, <<AgInt no REsp 1686780>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:001523 ANO:1997 EDIÇÃO:9
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED MPR:000201 ANO:2004
(CONVERTIDA NA LEI 10.999/2004)
- LEG:FED LEI:010999 ANO:2004
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00103

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-12-15%3B10999)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2004-07-23%3B201)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1902487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2070917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50980/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1686780](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9600/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c502c39b74cac20296b1caf0ef8eca7f0b5d7ac08ac7453cba66f6b2f19e8aaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1117 do STJ: Marco inicial da fluência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1117%2F)

### [Tema 544 do STJ: Suporte de incidência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-544/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-544%2F)

### [Art. 103 da Lei 8.213: prazo para revisar benefício](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-103%2F)

### [Prazo de cinco anos para pedir salário-maternidade](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/maternidade-prazo-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fmaternidade-prazo-prescricao%2F)

