{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49782,"origem":"stj","sha256_origem":"d841f56d9969a8a715fd6257a69e2e799b04768e8f260c2663091824c8dbbc0b","registro_original":{"id_fonte":"000863471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014491","numero_registro":"202103578294","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2024-01-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO INVERTIDA. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. CUMPRIMENTO\nESPONTÂNEO. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA COOPERAÇÃO. DESCABIMENTO DE\nMEDIDA IMPOSITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a determinação\njudicial à Fazenda Pública, de adoção da prática jurisprudencial da\nexecução invertida no cumprimento de sentença, com a consequente\napresentação de demonstrativo de cálculos e valores a serem pagos.\n2. O procedimento denominado \"execução invertida\" consiste na\nmodificação do rito processual estabelecido no Código de Processo\nCivil, ofertando à parte executada (devedor) a possibilidade de\napresentação dos cálculos e valor devido à parte exequente (credor).\nNão há previsão legal de tal mecanismo processual, sendo ele uma\nconstrução jurisprudencial.\n3. No âmbito do STJ, em observância mesmo aos princípios do CPC, a\nconstrução jurisprudencial da \"execução invertida\" tem como\nfundamento basilar a \"conduta espontânea\" do devedor. Para tanto,\ntal espontaneidade e voluntariedade em antecipar-se na apresentação\ndos cálculos da execução, e por decorrência, acelerar o processo\natendendo deste modo outro princípio processual (tempo razoável do\nprocesso), gera a recompensa da não condenação em honorários\nadvocatícios.\n4.  No caso em exame, o Tribunal a quo deveria ter intimado\npreviamente a parte executada ofertando-lhe a possibilidade de\ncumprimento espontâneo da sentença. Caberia então a parte decidir\npela apresentação ou não dos cálculos e valores devidos. Não o\nfazendo, assumiria por sua conta própria a responsabilidade da\ncondenação em honorários advocatícios, decorrentes da execução\n(princípio da causalidade) Tal procedimento prévio de intimação da\nFazenda Pública possui substrato na jurisprudência do STJ.\n5. Recomendável, deveras, que a Fazenda Pública adotasse,\nprincipalmente na seara previdenciária, o procedimento de\nantecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução.\nDesse modo,  cumpriria o princípio da celeridade processual, bem\ncomo se desvencilharia de  custos para o erário com condenações em\nhonorários advocatícios (princípio da causalidade). Contudo,\nrepita-se, tal procedimento, com base na jurisprudência do STJ,\npossui a característica primordial da espontaneidade da parte\nexecutada, não cabendo imposições cogentes da autoridade judicial,\ncomo se verifica nos autos.\n6. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao Recurso\nEspecial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo\npara dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INVERTIDA - FAZENDA PÚBLICA)\n   STF - [[ADPF 219]]\n(EXECUÇÃO INVERTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1536555>>-RS, <<AgInt no REsp 1873656>>-RS\n(CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA\nPÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1532486>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5a80ab8266b0d088e8454a6091f9f87384bded99e816315ce058f90a866bfba1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
