{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49796,"origem":"stj","sha256_origem":"5acd3736f26b18d26079968a26f55efa69079814d4a3c28e4577bad42c013911","registro_original":{"id_fonte":"000863493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2377064","numero_registro":"202301845559","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE\nDA ADMINISTRAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE\nFERIADO LOCAL.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial.\n2. Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada da\ndecisão agravada em 1º.2.2023, sendo o Agravo somente interposto em\n24.2.2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto\ninterposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\nart. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219,\ncaput, do Código de Processo Civil.\n3. É certo que o feriado nacional de 21.2.2023 (terça-feira de\ncarnaval) não precisa ser comprovado. Porém, o dia 20.2.2023 é\nsupostamente feriado local, razão pela qual deveria ter sido\ncomprovado no momento da interposição do recurso, providência que\nnão foi cumprida.\n4. A Corte Especial do STJ, nos autos do REsp 1.813.684/SP, decidiu\nque o feriado local de \"segunda-feira de carnaval\" deve ser\ncomprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que a questão\nfoi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo para a\ndemonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de\nferiado local, aos recursos interpostos até a publicação do referido\ndecisum. Contudo, verifica-se que o presente recurso foi interposto\napós 3.2.2020, data da publicação do julgamento da Questão de Ordem\nno REsp 1.813.684/SP, que tratou da modulação, razão pela qual não\nse aplica essa exceção a este feito.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1419338>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1819067>>-SC\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nSEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP, <<REsp 1813684>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6722b02e4c27500275e3c5cf7a47bcd8d0e0780882432d8dd4e35b13b14b6f72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
