# Registro público: STJ — 2377064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5acd3736f26b18d26079968a26f55efa69079814d4a3c28e4577bad42c013911

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
FERIADO LOCAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada da
decisão agravada em 1º.2.2023, sendo o Agravo somente interposto em
24.2.2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219,
caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** É certo que o feriado nacional de 21.2.2023 (terça-feira de
carnaval) não precisa ser comprovado. Porém, o dia 20.2.2023 é
supostamente feriado local, razão pela qual deveria ter sido
comprovado no momento da interposição do recurso, providência que
não foi cumprida.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, nos autos do REsp 1.813.684/SP, decidiu
que o feriado local de "segunda-feira de carnaval" deve ser
comprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que a questão
foi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo para a
demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de
feriado local, aos recursos interpostos até a publicação do referido
decisum. Contudo, verifica-se que o presente recurso foi interposto
após 3.2.2020, data da publicação do julgamento da Questão de Ordem
no REsp 1.813.684/SP, que tratou da modulação, razão pela qual não
se aplica essa exceção a este feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
FERIADO LOCAL.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial.
2. Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada da
decisão agravada em 1º.2.2023, sendo o Agravo somente interposto em
24.2.2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219,
caput, do Código de Processo Civil.
3. É certo que o feriado nacional de 21.2.2023 (terça-feira de
carnaval) não precisa ser comprovado. Porém, o dia 20.2.2023 é
supostamente feriado local, razão pela qual deveria ter sido
comprovado no momento da interposição do recurso, providência que
não foi cumprida.
4. A Corte Especial do STJ, nos autos do REsp 1.813.684/SP, decidiu
que o feriado local de "segunda-feira de carnaval" deve ser
comprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que a questão
foi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo para a
demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de
feriado local, aos recursos interpostos até a publicação do referido
decisum. Contudo, verifica-se que o presente recurso foi interposto
após 3.2.2020, data da publicação do julgamento da Questão de Ordem
no REsp 1.813.684/SP, que tratou da modulação, razão pela qual não
se aplica essa exceção a este feito.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1419338>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1819067>>-SC
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP, <<REsp 1813684>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2336379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49788/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2940462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116395/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1947206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52695/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5acd3736f26b18d26079968a26f55efa69079814d4a3c28e4577bad42c013911
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

