# Registro público: STJ — 2276393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e80b568fa05fd684d7d563f0fc85c633951949b63c6ea7ed390014545969fd22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863495
- **Número de registro na fonte:** 202300064118
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
182/STJ E 284/STF. REVOLVIMENTO DOS FATOS DA CAUSA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso
Especial, por incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte não impugnou os fundamentos do acórdão de que a garantia
ofertada foi rejeitada porque: a) a apólice não alcançou sequer o
valor do débito; b) a extemporaneidade da substituição da apólice,
outra vez insuficiente - não contemplou o acréscimo de 30% previsto
no artigo 835, § 2º, do CPC; e, c) diante do manifesto desinteresse
da parte credora, não se comprovou a incapacidade da parte executada
em suportar o ônus da penhora em dinheiro.
- **Item 3 (texto oficial):** "A garantia da execução fiscal por fiança bancária ou
seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência
do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do
dinheiro, o que só pode ser admitido se a parte devedora demonstrar
a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade,
situação que não é o caso dos autos" (AgInt no REsp 1.948.922/RN,
Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 13.10.2022)
- **Item 4 (texto oficial):** Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não
se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
182/STJ E 284/STF. REVOLVIMENTO DOS FATOS DA CAUSA
1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso
Especial, por incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 182/STJ.
2. A parte não impugnou os fundamentos do acórdão de que a garantia
ofertada foi rejeitada porque: a) a apólice não alcançou sequer o
valor do débito; b) a extemporaneidade da substituição da apólice,
outra vez insuficiente - não contemplou o acréscimo de 30% previsto
no artigo 835, § 2º, do CPC; e, c) diante do manifesto desinteresse
da parte credora, não se comprovou a incapacidade da parte executada
em suportar o ônus da penhora em dinheiro.
3. "A garantia da execução fiscal por fiança bancária ou
seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência
do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do
dinheiro, o que só pode ser admitido se a parte devedora demonstrar
a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade,
situação que não é o caso dos autos" (AgInt no REsp 1.948.922/RN,
Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 13.10.2022)
4. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não
se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1948922>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e80b568fa05fd684d7d563f0fc85c633951949b63c6ea7ed390014545969fd22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

