# Registro público: STJ — 2195217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ca7a82c0927ae4339c54738ee004a75ba4cb19bf4bc628bc24c5eedce67def6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863496
- **Número de registro na fonte:** 202202587950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ.
AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
FATOS AFIRMADOS NO PRÓPRIO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ. AFASTAMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE SIMILAR. ART. 1.022 DO CPC.
VIOLAÇÃO. QUESTÃO CAPAZ DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGADO. AFRONTA
AO ART. 942, § 3º, II, DO CPC. O PRONUNCIAMENTO QUE RECONHECE A
INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE OU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO É DE
MÉRITO. IMPÕE-SE A TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que determinou o
retorno dos autos à origem para que se promova a continuidade do
julgamento na forma do art. 942, § 3º, II, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão, portanto, afastou a súmula 182/STJ, entendeu
impugnadas as Súmulas 7 e 83/STJ. Avançou, reformando o Juízo
prelibador com base nos fatos afirmados no próprio acórdão
recorrido, a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Afirmou a não
incidência da Súmula 83/STJ, pois "a decisão agravada não aponta
qualquer julgado em que a matéria fática seja similar e a Corte
Superior tenha se posicionado no mesmo sentido".
- **Item 3 (texto oficial):** Entendeu violado o art.1022 do CPC, "porquanto o acórdão
objurgado apresenta nulidade em face da omissão da técnica de
ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do CPC, bem como
omissão quanto ao enfrentamento da matéria referente aos artigos 9º,
caput e XI, 10, caput, 11, 17, § 7º e § 11, todos da Lei nº
8.429/92, artigo. 942, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil de 2015".
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, determinou o retorno à origem, na forma do art. 942, §
3º, II, do CPC, para que dê continuidade ao julgamento do Agravo de
Instrumento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ.
AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
FATOS AFIRMADOS NO PRÓPRIO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ. AFASTAMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE SIMILAR. ART. 1.022 DO CPC.
VIOLAÇÃO. QUESTÃO CAPAZ DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGADO. AFRONTA
AO ART. 942, § 3º, II, DO CPC. O PRONUNCIAMENTO QUE RECONHECE A
INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE OU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO É DE
MÉRITO. IMPÕE-SE A TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que determinou o
retorno dos autos à origem para que se promova a continuidade do
julgamento na forma do art. 942, § 3º, II, do CPC.
2. A decisão, portanto, afastou a súmula 182/STJ, entendeu
impugnadas as Súmulas 7 e 83/STJ. Avançou, reformando o Juízo
prelibador com base nos fatos afirmados no próprio acórdão
recorrido, a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Afirmou a não
incidência da Súmula 83/STJ, pois "a decisão agravada não aponta
qualquer julgado em que a matéria fática seja similar e a Corte
Superior tenha se posicionado no mesmo sentido".
3. Entendeu violado o art.1022 do CPC, "porquanto o acórdão
objurgado apresenta nulidade em face da omissão da técnica de
ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do CPC, bem como
omissão quanto ao enfrentamento da matéria referente aos artigos 9º,
caput e XI, 10, caput, 11, 17, § 7º e § 11, todos da Lei nº
8.429/92, artigo. 942, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil de 2015".
4. Por fim, determinou o retorno à origem, na forma do art. 942, §
3º, II, do CPC, para que dê continuidade ao julgamento do Agravo de
Instrumento.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7ca7a82c0927ae4339c54738ee004a75ba4cb19bf4bc628bc24c5eedce67def6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ca7a82c0927ae4339c54738ee004a75ba4cb19bf4bc628bc24c5eedce67def6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.097.352 do STJ: ampliação do colegiado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.097.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ampliação do colegiado e vícios construtivos em imóvel. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.097.352 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ampliacao, colegiado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 83fd2e58a28ea99ab3aa05e355e818f3fd258145baad6ee340d1b6a6145863a6
- **SHA-256 do registro documental:** 7ca7a82c0927ae4339c54738ee004a75ba4cb19bf4bc628bc24c5eedce67def6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097352%2F)

