# Registro público: STJ — 2224218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49800/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5df218288c8640db1c58b0c4367af2b68ce89e83fc6afb493ee8d7763ba4ee0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. MERCADORIA
DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPORTAÇÕES EQUIPARADAS À EXPORTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA. GATT. CLÁUSULA DO TRATAMENTO
NACIONAL. TRIBUTO INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, vislumbrando
inexistência de jurisprudência consolidada, afastou a Súmula 83/STJ
e reconheceu a ausência de direito líquido e certo da parte autora.
Proveu o Recurso da União.
- **Item 2 (texto oficial):** Pretendeu a parte o direito de não se submeter ao recolhimento do
PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, nas importações de
mercadorias (adquiridas para consumo ou revenda DENTRO DA ZONA
FRANCA DE MANAUS) e bens que adquirir para compor o seu ativo fixo.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
AgInt no AREsp 2.052.526/AM, Relator Ministro Francisco Falcão, DJe
de 14.12.2022, pacificou o entendimento de que é devida a
incidência do PIS e da Cofins importação nas aquisições feitas de
países signatários do GATT para uso e consumo dentro da Zona Franca
de Manaus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. MERCADORIA
DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPORTAÇÕES EQUIPARADAS À EXPORTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA. GATT. CLÁUSULA DO TRATAMENTO
NACIONAL. TRIBUTO INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, vislumbrando
inexistência de jurisprudência consolidada, afastou a Súmula 83/STJ
e reconheceu a ausência de direito líquido e certo da parte autora.
Proveu o Recurso da União.
2. Pretendeu a parte o direito de não se submeter ao recolhimento do
PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, nas importações de
mercadorias (adquiridas para consumo ou revenda DENTRO DA ZONA
FRANCA DE MANAUS) e bens que adquirir para compor o seu ativo fixo.
3. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
AgInt no AREsp 2.052.526/AM, Relator Ministro Francisco Falcão, DJe
de 14.12.2022, pacificou o entendimento de que é devida a
incidência do PIS e da Cofins importação nas aquisições feitas de
países signatários do GATT para uso e consumo dentro da Zona Franca
de Manaus.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art177

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS IMPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT
- USO E CONSUMO NA ZONA FRANCA DE MANAUS - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2052526>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010864 ANO:2004
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00111 INC:00002 ART:00176 ART:00177 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art176)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art177)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2051367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116706/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2050635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116705/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2043775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116704/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
