# Registro público: STJ — 2348756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0b866a053db3c8f1acbf3f0dc5f2611969c053b6da96878f6232846ae0e4c1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos (fl. 296, e-STJ): "No mais, a ação em comento
não é uma ação civil pública, como o embargante faz querer parecer,
tanto o é que no primeiro grau, quando da prolação da sentença,
fixou-se o valor de R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios
em desfavor da parte autora, ainda que não haja uma única linha que
verse sobre sua suposta má-fé. A presente actio é uma simples ação
civil coletiva, de modo que cabível o arbitramento do estipêndio
advocatício tal como feito no aresto objurgado".
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, em relação à ação coletiva, ajuizada pela
Associação como substituto processual, a jurisprudência do STJ tem
dispensado o mesmo tratamento à Ação Civil Pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, em ações coletivas descabe
condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na
forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser
aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e
demais legitimados -, quanto para o réu, em obediência ao princípio
da simetria. Nessa linha: REsp 1.870.471/DF, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 23.6.2022; e AgInt no REsp
2.010.444/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
13.12.2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos (fl. 296, e-STJ): "No mais, a ação em comento
não é uma ação civil pública, como o embargante faz querer parecer,
tanto o é que no primeiro grau, quando da prolação da sentença,
fixou-se o valor de R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios
em desfavor da parte autora, ainda que não haja uma única linha que
verse sobre sua suposta má-fé. A presente actio é uma simples ação
civil coletiva, de modo que cabível o arbitramento do estipêndio
advocatício tal como feito no aresto objurgado".
2. Por outro lado, em relação à ação coletiva, ajuizada pela
Associação como substituto processual, a jurisprudência do STJ tem
dispensado o mesmo tratamento à Ação Civil Pública.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, em ações coletivas descabe
condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na
forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser
aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e
demais legitimados -, quanto para o réu, em obediência ao princípio
da simetria. Nessa linha: REsp 1.870.471/DF, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 23.6.2022; e AgInt no REsp
2.010.444/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
13.12.2022.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES COLETIVAS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<REsp 1870471>>-DF, <<AgInt no REsp 2010444>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2458915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109359/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2514401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102844/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2147286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75688/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
