{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49803,"origem":"stj","sha256_origem":"220888aae28207214af18650d94a78b3aa5896de8eba3d1d0b628cc1669ae79c","registro_original":{"id_fonte":"000863500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316947","numero_registro":"202300789927","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL\nE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA\nDE COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA MANTIDA.\n1. Consoante o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, e 1.070 do\nCPC/2015, o prazo para interpor qualquer Recurso, excetuados os\nEmbargos de Declaração, é de 15 (quinze) dias úteis, contado em\ndobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os Estados, o\nDistrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e\nfundações de direito público, à luz do art. 183 do referido codex.\n2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi\nintimada do acórdão recorrido em 14.4.2022, tendo-se interposto o\nRecurso Especial somente em 10.5.2022. O Recurso é, pois,\nmanifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts.\n1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n3. Em função de determinação expressa no atual Código de Processo\nCivil, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a ocorrência de\nferiado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente\nforense deve ser demonstrada, no ato da interposição do Recurso que\nse pretende o STJ dele conheça, por documento oficial ou certidão\nexpedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao\nferiado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de\ndocumento não dotado de fé pública (AgInt no REsp 1.686.469/AM, Rel.\nMin. Mauro Campbell Marques, DJe 27.3.2018)\n4. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 não mais permite a comprovação da\nocorrência de suspensão dos prazos, de feriado local ou\nindisponibilidade do sistema, em momento posterior, já que\nestabeleceu ser insuprimível a demonstração quando interposto o\nRecurso, o que não ocorreu. A Corte Especial, em 20/11/2017, ao\njulgar o AREsp 957.821/MS (DJe 19/12/2017), assentou que o novo CPC\nfoi taxativo ao estipular que a comprovação do feriado local seja\nfeita no ato da interposição do Recurso.\n5. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, QUARTA-FEIRA DE CINZAS, DIAS DA SEMANA\nSANTA QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO, DIA DE CORPUS CHRISTI E\nDIA DO SERVIDOR PÚBLICO - FERIADOS LOCAIS - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2245430>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1985723>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6bc69daf3cdc2d8b7abdc4c28e405e034038370fc507ca61a4cfb1ac53979d02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
