# Registro público: STJ — 2086240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09bd799812648f4b97d4c71a2dabd8218faa7950ed5e34161eb772289623ac6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C
PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido.
1.1. No caso dos autos, a indicação errônea do número de origem na
guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos,
apontando número dissociado dos existentes na origem, a qual não foi
sanada mesmo após intimação da agravante, nos termos do § 4º do art.
1.007 do Código de Processo Civil de 2015, enseja a deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a concessão de novo prazo ou admissão de regularização
extemporânea, em razão da preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C
PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido.
1.1. No caso dos autos, a indicação errônea do número de origem na
guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos,
apontando número dissociado dos existentes na origem, a qual não foi
sanada mesmo após intimação da agravante, nos termos do § 4º do art.
1.007 do Código de Processo Civil de 2015, enseja a deserção.
2. Inviável a concessão de novo prazo ou admissão de regularização
extemporânea, em razão da preclusão.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 09bd799812648f4b97d4c71a2dabd8218faa7950ed5e34161eb772289623ac6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

