{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49812,"origem":"stj","sha256_origem":"30be9fc90dbda5b167c7600f95246799f5eef087a792154efae03c1918acb0ac","registro_original":{"id_fonte":"000863510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2273881","numero_registro":"202300017760","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÕES\nIMOBILIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ALTERAR VALORES.\nNECESSIDADE DE AFERIR DOCUMENTOS, FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\ndo Estado do Rio Grande do Sul para dar parcial provimento ao seu\nRecurso Especial, conhecendo do Agravo da CEEE-D para não se\nconhecer do seu Recurso Especial.\n2. O Tribunal de origem procedeu ao exame das provas, concluindo que\n\"com tais fundamentos, provejo, em parte, a apelação, para mandar\nque a apelada CEEE-D promova a regularização dos 13 imóveis a que se\nrefere apelo, possibilitando transferência dominial para a\nrecorrente, marcando prazo de 90 (noventa) dias para tal\".\n3. No mérito, o Recurso da CEEE-D aponta violação dos arts. 884 e\n1.245 do CC e 88, § 2º, 98, § 3º, e 229 da Lei 6.404/1976. A\nrecorrente afirma, de início, que o \"tribunal recorrido considerou\nque o dever de suplementação (oriundo do art. 98, § 3º, da Lei\n6.404/76) se estende, no caso, a todos os bens referidos na Ata n.\n142 da CEEE, concluindo, por consequência, figurar como obrigação da\nRecorrente diligenciar, junto a terceiros, a transmissão\npatrimonial dos 13 imóveis que se encontram registrados em nome\nalheio (cuja posse é exercida pela recorrida), ou subsidiariamente,\nindenizá-la por perdas e danos\".\n4. Na tentativa de demonstrar que a solução adotada atentaria contra\nos mencionados dispositivos do CC e da Lei 6.404/1976 e, assim,\nexonerar-se das obrigações impostas no acórdão do TJRS, ela aponta\nsupostas falhas do decisum recorrido na interpretação e aplicação da\nAta 142 da CEEE e seu Anexo II. As razões declinadas evidenciam a\npretensão de a recorrente propor ao STJ ampla revisão da\ninterpretação feita pelo julgado a quo, a respeito dos documentos\nque subsidiaram a condenação dos réus pelo Tribunal local, em\nespecial, sobre o conteúdo da Ata 142 da CEEE e do laudo pericial.\nSomente a partir dessa revisão, vedada nas Súmulas 5 e 7 do STJ, é\npossível eventual endosso da tese de que a solução contrária às rés\natentaria contra os dispositivos de lei indicados pela recorrente.\n5. A jurisprudência do STJ é de que não lhe cabe \"atuar na revisão\nde verba honorárias\", salvo quando \"fixadas na origem em valores\nirrisórios ou excessivos\". O acórdão arbitrou os honorários\nadvocatícios, com base no art. 85, § 8º, do CPC, na monta de R$\n50.000,00, que não parece atentar contra o critério da equidade\nadotado, tendo em vista o alto valor da causa (R$ 6.688.030,00) e as\nponderações do TJRS, não elididas pela recorrente, sobre as\ncaracterísticas da demanda.\n6. Por conseguinte, tenho por aplicar o § 8º do art. 85, CPC/15,\nfixando a honorária advocatícia em R$ 50.000,00, considerando\ntratar-se de processo que tem início no ano de 2000, com debates\nexigentes, instrução de fôlego, a que não faltou perícia, e a\ndiligente atividade desempenhada pelos procuradores da parte autora.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"58c64417ade2e939b912de8da5f453538f6fe0506af9713cdf85dd5cacc522dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
