{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49814,"origem":"stj","sha256_origem":"9ac4c75566598b4ffde7f3e7875291b74bdf5e3499b6caf98b6f04cddfee415b","registro_original":{"id_fonte":"000863512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048105","numero_registro":"202300143362","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO\nIRREGULAR DE APOSENTADORIA. RETORNO À ATIVIDADE. OFENSA À COISA\nJULGADA. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o\nrequerimento de aposentadoria - no caso, mais de um ano - gera o\ndever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar\nexercendo suas funções de maneira compulsória.\n 2. Com mais razão, no caso dos autos, em que o servidor, aposentado\nhá seis anos, foi compelido indevidamente ao retorno ao trabalho\npelo TCU em março de 2011, só conseguindo retornar à inatividade em\n20.11.2013, após decisão judicial que reconheceu o descumprimento da\ncoisa julgada em favor do ora agravado pelo Tribunal de Contas.\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - RETORNO AO TRABALHO POR ORDEM DO\nTCU - DESCUMPRIMENTO DA COISA JULGADA - DEVER DE INDENIZAR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1694600>>-DF, <<AgRg no REsp 1469301>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 483398>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ce379b389c5dcdd8e41527ecb97faa9ae9661d34b2ccaea15bd17fb7f9bb634c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ac4c75566598b4ffde7f3e7875291b74bdf5e3499b6caf98b6f04cddfee415b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
