# Registro público: STJ — 2048105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ac4c75566598b4ffde7f3e7875291b74bdf5e3499b6caf98b6f04cddfee415b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863512
- **Número de registro na fonte:** 202300143362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO
IRREGULAR DE APOSENTADORIA. RETORNO À ATIVIDADE. OFENSA À COISA
JULGADA. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o
requerimento de aposentadoria - no caso, mais de um ano - gera o
dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar
exercendo suas funções de maneira compulsória.
- **Item 2 (texto oficial):** Com mais razão, no caso dos autos, em que o servidor, aposentado
há seis anos, foi compelido indevidamente ao retorno ao trabalho
pelo TCU em março de 2011, só conseguindo retornar à inatividade em
20.11.2013, após decisão judicial que reconheceu o descumprimento da
coisa julgada em favor do ora agravado pelo Tribunal de Contas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO
IRREGULAR DE APOSENTADORIA. RETORNO À ATIVIDADE. OFENSA À COISA
JULGADA. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o
requerimento de aposentadoria - no caso, mais de um ano - gera o
dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar
exercendo suas funções de maneira compulsória.
 2. Com mais razão, no caso dos autos, em que o servidor, aposentado
há seis anos, foi compelido indevidamente ao retorno ao trabalho
pelo TCU em março de 2011, só conseguindo retornar à inatividade em
20.11.2013, após decisão judicial que reconheceu o descumprimento da
coisa julgada em favor do ora agravado pelo Tribunal de Contas.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - RETORNO AO TRABALHO POR ORDEM DO
TCU - DESCUMPRIMENTO DA COISA JULGADA - DEVER DE INDENIZAR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1694600>>-DF, <<AgRg no REsp 1469301>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 483398>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 9ac4c75566598b4ffde7f3e7875291b74bdf5e3499b6caf98b6f04cddfee415b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2048105 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9ac4c75566598b4ffde7f3e7875291b74bdf5e3499b6caf98b6f04cddfee415b
- **SHA-256 do comentário:** cd569bb1a9f19a9f87944fc6f77fb644b67e868a3714e41dd95b47458f43e4d4
