{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49815,"origem":"stj","sha256_origem":"362b67e9c73644ca058c57b795cea611d6c4f99c2f352f5721244114d24e2b1d","registro_original":{"id_fonte":"000863513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060197","numero_registro":"202300886562","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR\nPÚBLICO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n1. \"O STJ, antes mesmo da vigência do CPC/2015, já possuía\nentendimento consolidado no sentido da possibilidade de manejo de\nação monitória contra a Fazenda Pública. Nesse aspecto é o teor da\nSúmula 339: 'É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública'.\" (\nREsp 1.698.564/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n17.11.2020.)\n2. Não estando o acórdão recorrido em sintonia com o atual\nentendimento do STJ, afigura-se escorreito o provimento do recurso.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par6"],"sumulas_citadas":["STJ:339"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00700 PAR:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000339"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO MONITORIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SÚMULA 339/STJ)\n   STJ - <<REsp 1698564>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9374b78d7d66368ec3ba0600b1d8b7761b670d8d861639a477807827b6220cfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
