# Registro público: STJ — 2061507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca4717568788ed1333e7ea76a32657acc2d5c21d5fcb38e4875cce0332b57e95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSOS ESPECIAIS. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE TERRESTRE DE
PASSAGEIROS EM SECCIONAMENTOS DE LINHAS FEDERAIS NO ESTADO DE SÃO
PAULO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELA ARTESP. PEDIDO DA ANTT DE INTERVENÇÃO
NO FEITO. ANÁLISE DO INTERESSE JURÍDICO DE AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento aos
Recursos Especiais para reconhecer a competência da Justiça Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, porque a Justiça Estadual é
incompetente para decidir sobre o interesse jurídico da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT  em ingressar no feito.
- **Item 3 (texto oficial):** A competência da Justiça Federal - prevista no art. 109, I, da CF
- é ratione persoane, de modo que compete aos Juízes Federais
processar e julgar as causas em que forem interessadas a União, suas
autarquias ou empresas públicas federais na condição de autoras,
rés ou oponentes, ressalvadas as de falência, acidentes de trabalho
e as sujeitas às Justiças Eleitoral e Trabalhista. Ademais, conforme
consolidado no enunciado da Súmula 150/STJ: "Compete à Justiça
Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que
justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou
Empresas Públicas", para fins de manutenção ou deslocamento de
competência. Assim, o indeferimento do pedido de ingresso da ANTT no
feito pelo juízo estadual contraria a jurisprudência do STJ, além
de ofender os arts. 44 e 45 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSOS ESPECIAIS. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE TERRESTRE DE
PASSAGEIROS EM SECCIONAMENTOS DE LINHAS FEDERAIS NO ESTADO DE SÃO
PAULO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELA ARTESP. PEDIDO DA ANTT DE INTERVENÇÃO
NO FEITO. ANÁLISE DO INTERESSE JURÍDICO DE AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento aos
Recursos Especiais para reconhecer a competência da Justiça Federal.
2. A decisão agravada deve ser mantida, porque a Justiça Estadual é
incompetente para decidir sobre o interesse jurídico da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT  em ingressar no feito.
3. A competência da Justiça Federal - prevista no art. 109, I, da CF
- é ratione persoane, de modo que compete aos Juízes Federais
processar e julgar as causas em que forem interessadas a União, suas
autarquias ou empresas públicas federais na condição de autoras,
rés ou oponentes, ressalvadas as de falência, acidentes de trabalho
e as sujeitas às Justiças Eleitoral e Trabalhista. Ademais, conforme
consolidado no enunciado da Súmula 150/STJ: "Compete à Justiça
Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que
justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou
Empresas Públicas", para fins de manutenção ou deslocamento de
competência. Assim, o indeferimento do pedido de ingresso da ANTT no
feito pelo juízo estadual contraria a jurisprudência do STJ, além
de ofender os arts. 44 e 45 do CPC/2015.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO DA ANTT NA LIDE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no CC 183648>>-MA, <<AgInt no CC 177217>>-SC,
         <<REsp 1716095>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00044 ART:00045
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000150
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 45991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59170/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 46111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59167/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 45923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46665/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 45 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-45/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 45 do Código de Processo Civil organiza o regime de juízo, federal, autos e autárquicas, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2023 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aa793fe2c6b3bdd4f40f88e19432712cdeddec6b087c3ae9bfd6295046792f4
- **SHA-256 do registro documental:** ca4717568788ed1333e7ea76a32657acc2d5c21d5fcb38e4875cce0332b57e95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-45%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ca4717568788ed1333e7ea76a32657acc2d5c21d5fcb38e4875cce0332b57e95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

