{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49819,"origem":"stj","sha256_origem":"ac8e1890ba23bfc6fb144fdf62040f0d4c2f38af895da484f331a79ae6bf61e5","registro_original":{"id_fonte":"000863517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068360","numero_registro":"202301353724","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM\nSENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA\nTRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E CSLL. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PELA RECEITA\nFEDERAL.\n1. No caso, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia,\nconsignou: \"Por conseguinte, a homologação da compensação é o marco\ntemporal a evidenciar a disponibilidade jurídica ou econômica da\nrenda, de modo a caracterizar o fato gerador do IRPJ e da CSLL\".\n2. A decisão proferida pela Corte a quo está em dissonância da\njurisprudência do STJ, firme no sentido de que \"o fato gerador do\nimposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou\njurídica de renda, proventos de qualquer natureza ou acréscimos\npatrimoniais (art. 43, do CTN)\" (REsp 859.322/PR, Segunda Turma,\nRel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 6.10.2010).\n3. Com efeito, à luz do art. 43 do CTN, este eg. Superior Tribunal\nde Justiça tem decidido que a disponibilidade econômica e jurídica\nse opera com o trânsito em julgado da sentença favorável ao\ncontribuinte, porquanto \"não é necessário que a renda se torne\nefetivamente disponível (disponibilidade financeira) para que se\nconsidere ocorrido o fato gerador do imposto de renda\" (REsp\n983.134/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de\n17.4.2008).\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00043"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA - FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 859322>>-PR, <<AgRg no REsp 1266868>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1470549>>-RN\n(IMPOSTO DE RENDA - FATO GERADOR - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E\nJURÍDICA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA)\n   STJ - <<REsp 983134>>-RS, <<RMS 42409>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"acdd763e34e4e8f15d655e7da919356d9b6384d2638c1fba3b7ae43de937816e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
