{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49822,"origem":"stj","sha256_origem":"ceee1c8edbd31c6cb1b970c0c36a74b4f93b5b876bf3f72a80f8ecb8a2e6ee69","registro_original":{"id_fonte":"000863520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068802","numero_registro":"202301368670","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS\nPREVIDENCIÁRIOS. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E PRETENSÃO JUDICIAL. TEMA\n1.050/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. BENEFÍCIOS DIVERSOS E INACUMULÁVEIS.\nEXCLUSÃO DEVIDA DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela\nAutarquia Previdenciária da decisão proferida em cumprimento de\nsentença que negou a dedução dos valores pagos administrativamente\nda base de cálculo dos honorários advocatícios.\n2. A parte ostenta que o benefício recebido administrativamente e o\nconcedido judicialmente foi o mesmo, por isso, devida a aplicação do\nTema 1.050/STJ.\n3. No entanto, ao contrário da sua alegação, observa-se que o\nacórdão recorrido se fundamentou em premissas que reconheceram ser\ndiversos os benefícios debatidos na esfera administrativa e os\nenfrentados na fase judicial.\n4. Extrai-se do Voto vencido do Relator o entendimento de que os\nvalores pagos administrativamente deveriam ser deduzidos da base de\ncálculo dos honorários. Sucede que, em Voto condutor divergente, a\nmaioria da Corte a quo entendeu que os valores pagos\nadministrativamente a título de benefício diverso do pretendido\njudicialmente deveriam ser considerados para alterar a base de\ncálculo dos honorários sucumbenciais devidos. Nesses termos, segue\nregistro do Regional de origem: \"(...) Tenho manifestado\nentendimento de que a expressão \"após a  citação válida\" contida na\ntese do Tema 1050/STJ, não se trata de uma limitação temporal, mas\nsim qualitativa, no sentido de garantir a segurança judicial ao\nproveito econômico, composto pela \"totalidade dos valores devidos\",\nensejando o entendimento de que os valores recebidos anteriormente,\nmas sem nenhuma relação jurídico-processual com o benefício\nprevidenciário objeto da demanda, também não devem reduzir a base de\ncálculo dos honorários advocatícios fixados na fase cognitiva, pelo\nque carece de respaldo a conclusão, a contrario sensu, de que toda\ne qualquer prestação paga antes da citação a título de benefício\ninacumulável altera aquela base de cálculo, justificando o desconto\ndos respectivos valores recebidos. (TRF4, AG\n5045372-97.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME\nBEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 17/12/2021, e AG\n5008138-47.2022.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE\nGOMES, juntado aos autos em 08/06/2022). Com efeito, não bastasse o\nentendimento consolidado no Tema 1050/STJ, observa-se nos autos que\no INSS busca o abatimento de valores recebidos a título de\nauxílio-doença (espécie 31) e aposentadoria por tempo de\ncontribuição (espécie 42), que não diz respeito às parcelas devidas\n(proveito econômico) desde a DER em 24/07/2017 ao Agravado a título\nde aposentadoria especial deferida no título judicial (APELAÇÃO\nCÍVEL Nº  5002379-43.2021.4.04.7112/RS), transitado em julgado no\ndia 01/12/2021 (grifei)\" (fls. 105-106).\n5. No Tema 1.050/STJ, invocado pelo agravante, o STJ consolidou o\nentendimento de que os valores pagos administrativamente pela\nautarquia após a citação válida servem de base de cálculo para a\napuração dos honorários: \"O eventual pagamento de benefício\nprevidenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial,\napós a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo\npara os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento,\nque será composta pela totalidade dos valores devidos\".\n6. No presente caso, a situação é distinta. Trata-se de valores\nrecebidos administrativamente antes da citação, oriundos de\nbenefício diverso; portanto, a contrario sensu da tese firmada, não\npodem servir de base de cálculo para incidência de honorários\nadvocatícios, uma vez que não são resultantes do processo judicial.\nSe não houve qualquer proveito econômico do recorrido em relação a\nesses valores recebidos administrativamente, sendo devido o seu\ndesconto, devem ser excluídos também da base de cálculos dos\nhonorários.\n7. Desse modo, ausente a comprovação da necessidade de retificação a\nser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos\nsuficientes e em consonância com entendimento pacífico deste\nTribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - VALORES\nPAGOS ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DA CITAÇÃO - BENEFÍCIO DIVERSO DO\nPRETENDIDO JUDICIALMENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2119991>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f06e79c2016730b58773751b24fcd419561e465de605c9420b06c2036965d77c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
