# Registro público: STJ — 2054657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8737d583c0d33e1bc4d19b138391858c150100acdddf8ba4a8069f68149f2cf4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863522
- **Número de registro na fonte:** 202300554213
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que Embargos de Declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula
98 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, da leitura dos Embargos de Declaração opostos
pela parte ora agravada, constata-se que o Recurso foi oposto,
também,  com intuito de prequestionamento, e não com interesse de
procrastinar o andamento do feito, razão pela qual não há por que
inquiná-los de protelatórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. O STJ entende que Embargos de Declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula
98 do STJ).
2. No caso dos autos, da leitura dos Embargos de Declaração opostos
pela parte ora agravada, constata-se que o Recurso foi oposto,
também,  com intuito de prequestionamento, e não com interesse de
procrastinar o andamento do feito, razão pela qual não há por que
inquiná-los de protelatórios.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA
DE CARÁTER PROTELATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1996760>>-SP, <<REsp 1249362>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1812243>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1754133>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000098

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8737d583c0d33e1bc4d19b138391858c150100acdddf8ba4a8069f68149f2cf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

