{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49826,"origem":"stj","sha256_origem":"de0a7f268978ab645584fa335b65844fa45aae0d66f5687a0291b797b642ff5d","registro_original":{"id_fonte":"000863524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078114","numero_registro":"202301909017","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTOS\nJUDICIAIS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que deu\nprovimento ao Recurso Especial da parte ora recorrida para anular o\ndecisum proferido em aclaratórios, determinando o retorno à origem\npara novo pronunciamento.\n2. Consta da decisão agravada que conquanto a jurisprudência deste\nTribunal Superior admita a fundamentação per relationem, \"é\nimprescindível  que  o  órgão  julgador 'apresente também\nfundamentação própria, expondo, ainda que sucintamente, as razões de\nsua decisão'\" (fls. 354, e-STJ).\n3. A recorrente alega que \"a jurisprudência do STJ é farta em\nadmitir que a decisão 'per relationem' é válida\" (fls. 362, e-STJ),\nacrescentando que, a despeito da adoção integral do parecer do\nMinistérios Público (que considera exaustivo), o órgão a quo\nacrescentou novas razões nos aclaratórios (fl. 362, e-STJ).\n4. Além de assentar genericamente as hipóteses de cabimento da\nespécie recursal, a ratio decidendi dos Embargos de Declaração\nretomam exatamente os mesmos argumentos do acórdão embargado, por\nreferência às manifestações da União e do Ministério Público, cuja\ntranscrição renova.\n5. Ainda que seja possível a reprodução de documentos havidos nos\nautos, cabe à autoridade que profere a decisão externar os próprios\nmotivos, de forma autônoma, sob pena de violar obrigação estatuída\npelo art. 93, IX, da Constituição Federal (AgInt no REsp n.\n1.809.807/RJ, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n23.2.2022).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1809807>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b308dc11bef5507b640b736d07183eeeabe299f94a5c268d14628f668faa963d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
