# Registro público: STJ — 2078114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de0a7f268978ab645584fa335b65844fa45aae0d66f5687a0291b797b642ff5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863524
- **Número de registro na fonte:** 202301909017
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTOS
JUDICIAIS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que deu
provimento ao Recurso Especial da parte ora recorrida para anular o
decisum proferido em aclaratórios, determinando o retorno à origem
para novo pronunciamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Consta da decisão agravada que conquanto a jurisprudência deste
Tribunal Superior admita a fundamentação per relationem, "é
imprescindível  que  o  órgão  julgador 'apresente também
fundamentação própria, expondo, ainda que sucintamente, as razões de
sua decisão'" (fls. 354, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A recorrente alega que "a jurisprudência do STJ é farta em
admitir que a decisão 'per relationem' é válida" (fls. 362, e-STJ),
acrescentando que, a despeito da adoção integral do parecer do
Ministérios Público (que considera exaustivo), o órgão a quo
acrescentou novas razões nos aclaratórios (fl. 362, e-STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Além de assentar genericamente as hipóteses de cabimento da
espécie recursal, a ratio decidendi dos Embargos de Declaração
retomam exatamente os mesmos argumentos do acórdão embargado, por
referência às manifestações da União e do Ministério Público, cuja
transcrição renova.
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que seja possível a reprodução de documentos havidos nos
autos, cabe à autoridade que profere a decisão externar os próprios
motivos, de forma autônoma, sob pena de violar obrigação estatuída
pelo art. 93, IX, da Constituição Federal (AgInt no REsp n.
1.809.807/RJ, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
23.2.2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTOS
JUDICIAIS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que deu
provimento ao Recurso Especial da parte ora recorrida para anular o
decisum proferido em aclaratórios, determinando o retorno à origem
para novo pronunciamento.
2. Consta da decisão agravada que conquanto a jurisprudência deste
Tribunal Superior admita a fundamentação per relationem, "é
imprescindível  que  o  órgão  julgador 'apresente também
fundamentação própria, expondo, ainda que sucintamente, as razões de
sua decisão'" (fls. 354, e-STJ).
3. A recorrente alega que "a jurisprudência do STJ é farta em
admitir que a decisão 'per relationem' é válida" (fls. 362, e-STJ),
acrescentando que, a despeito da adoção integral do parecer do
Ministérios Público (que considera exaustivo), o órgão a quo
acrescentou novas razões nos aclaratórios (fl. 362, e-STJ).
4. Além de assentar genericamente as hipóteses de cabimento da
espécie recursal, a ratio decidendi dos Embargos de Declaração
retomam exatamente os mesmos argumentos do acórdão embargado, por
referência às manifestações da União e do Ministério Público, cuja
transcrição renova.
5. Ainda que seja possível a reprodução de documentos havidos nos
autos, cabe à autoridade que profere a decisão externar os próprios
motivos, de forma autônoma, sob pena de violar obrigação estatuída
pelo art. 93, IX, da Constituição Federal (AgInt no REsp n.
1.809.807/RJ, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
23.2.2022).
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1809807>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2081901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48086/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 51390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52830/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1441724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49790/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de0a7f268978ab645584fa335b65844fa45aae0d66f5687a0291b797b642ff5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

