{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49827,"origem":"stj","sha256_origem":"bd1998b8217b4724a5bb02275638fbc0adcc5160faf40381841c41340ea0cbf0","registro_original":{"id_fonte":"000863543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057515","numero_registro":"202300694826","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO\nIPI. PIS, COFINS E ICMS. INCLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face do\nDelegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC com vistas à\nexclusão do ICMS e do PIS/COFINS da base de cálculo do IPI. No\nprimeiro grau, a demanda foi julgada improcedente, e a Corte\nregional manteve a denegação da ordem.\n 2. O Colegiado originário adotou entendimento em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior de que os valores relativos ao\nICMS, PIS e COFINS não podem ser excluídos da base de cálculo do\nIPI. Nesse sentido: REsp 2.018.262/PR, Rel. Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 28.4.2023, AgInt no REsp 1.744.139/SP,\nRel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 21.11.2022,\nREsp 675.663/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 30.9.2010; e REsp 672.026/SC, Rel. Ministro Castro\nMeira, Segunda Turma, DJ de 1º.8.2006.\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ICMS, PIS E COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPI)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2018262>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1744139>>-SP, <<REsp 675663>>-PR,\n         <<REsp 672026>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1756b936aee0c324bc7d1c5edc0cf70d0e5c7d8328f56e152baa3e81927e7fb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
