# Registro público: STJ — 2057515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd1998b8217b4724a5bb02275638fbc0adcc5160faf40381841c41340ea0cbf0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863543
- **Número de registro na fonte:** 202300694826
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO
IPI. PIS, COFINS E ICMS. INCLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face do
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC com vistas à
exclusão do ICMS e do PIS/COFINS da base de cálculo do IPI. No
primeiro grau, a demanda foi julgada improcedente, e a Corte
regional manteve a denegação da ordem.
- **Item 2 (texto oficial):** O Colegiado originário adotou entendimento em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior de que os valores relativos ao
ICMS, PIS e COFINS não podem ser excluídos da base de cálculo do
IPI. Nesse sentido: REsp 2.018.262/PR, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 28.4.2023, AgInt no REsp 1.744.139/SP,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 21.11.2022,
REsp 675.663/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30.9.2010; e REsp 672.026/SC, Rel. Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, DJ de 1º.8.2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO
IPI. PIS, COFINS E ICMS. INCLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face do
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC com vistas à
exclusão do ICMS e do PIS/COFINS da base de cálculo do IPI. No
primeiro grau, a demanda foi julgada improcedente, e a Corte
regional manteve a denegação da ordem.
 2. O Colegiado originário adotou entendimento em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior de que os valores relativos ao
ICMS, PIS e COFINS não podem ser excluídos da base de cálculo do
IPI. Nesse sentido: REsp 2.018.262/PR, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 28.4.2023, AgInt no REsp 1.744.139/SP,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 21.11.2022,
REsp 675.663/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30.9.2010; e REsp 672.026/SC, Rel. Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, DJ de 1º.8.2006.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS, PIS E COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPI)
   STJ - <<AgInt no REsp 2018262>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1744139>>-SP, <<REsp 675663>>-PR,
         <<REsp 672026>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bd1998b8217b4724a5bb02275638fbc0adcc5160faf40381841c41340ea0cbf0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

