# Registro público: STJ — 2059305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86dea5d605f3a6b5ffd4c117b59a29677d6d044d71d07624814f81f382346328

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 284 DO STF. RECURSO TEMPESTIVO. ARGUMENTO DE COMPLEXIDADE DA
CAUSA E NÚMERO DE TESTEMUNHAS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR
COMPETÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo Interno interposto de decisão monocrática que inadmitiu
Recurso Especial, fundamentando-se na ausência de dialeticidade e
invocação da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante, beneficiária da gratuidade da justiça e dentro do
prazo legal, busca a reforma da decisão, alegando violação ao art.
381 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Ação originária de produção antecipada de provas, com argumento
de complexidade da demanda e necessidade de oitiva de quatro
testemunhas.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei 10.259/2001 estabelece a competência absoluta dos Juizados
Especiais Federais para causas de valor até 60 salários mínimos,
independentemente da complexidade.
- **Item 5 (texto oficial):** O critério de competência dos Juizados Especiais Federais é
quantitativo, e o argumento da agravante quanto ao número de
testemunhas não é capaz de afastar tal competência.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 284 DO STF. RECURSO TEMPESTIVO. ARGUMENTO DE COMPLEXIDADE DA
CAUSA E NÚMERO DE TESTEMUNHAS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR
COMPETÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que inadmitiu
Recurso Especial, fundamentando-se na ausência de dialeticidade e
invocação da Súmula 284 do STF.
2. A agravante, beneficiária da gratuidade da justiça e dentro do
prazo legal, busca a reforma da decisão, alegando violação ao art.
381 do CPC.
3. Ação originária de produção antecipada de provas, com argumento
de complexidade da demanda e necessidade de oitiva de quatro
testemunhas.
4. A Lei 10.259/2001 estabelece a competência absoluta dos Juizados
Especiais Federais para causas de valor até 60 salários mínimos,
independentemente da complexidade.
5. O critério de competência dos Juizados Especiais Federais é
quantitativo, e o argumento da agravante quanto ao número de
testemunhas não é capaz de afastar tal competência.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CRITÉRIO
QUANTITATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1711911>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1156838>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 49579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127887/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46707/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9718/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
