{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49831,"origem":"stj","sha256_origem":"85c6c7438fb174d4a59c69918084e061c266bb98a1c1e2cb42eddc32346c4793","registro_original":{"id_fonte":"000863549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072095","numero_registro":"202301525086","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO\nDE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL\n1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 porque\nnão foi demonstrado vício capaz de comprometer o embasamento do\nacórdão recorrido ou de se constituir em empecilho ao conhecimento\ndo Recurso Especial.\n2. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de argumentação não\ndeve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos\ninteresses da parte. Assim, não há contrariedade ao art. 489 do\nCPC/2015 quando o Tribunal a quo decide de modo claro e\nfundamentado, como ocorreu na hipótese.\n3. Após o julgamento do REsp 1.138.695/SC sob a sistemática dos\nRecursos Representativos da Controvérsia, o Superior Tribunal de\nJustiça consolidou o posicionamento de que é devida a exação de IRPJ\ne CSLL sobre os valores auferidos a título de Taxa Selic sobre o\nlevantamento de depósitos judiciais, por terem natureza de juros\nremuneratórios, importando em acréscimo patrimonial.\n4. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema\n504/STJ, o entendimento de que \"os juros incidentes na devolução dos\ndepósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à\ntributação pelo IRPJ e pela CSLL\" (REsp 1.138.695/SC).\n5. Não se desconhece a existência do Tema 962 do Supremo Tribunal\nFederal, julgado em 27.9.2021, no qual se fixou que \"é\ninconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores\natinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito\ntributário\". Constata-se, contudo, que a questão discutida no STF\nnão cuidou da incidência do IRPJ e CSLL sobre os juros de mora e\ncorreção monetária quando se trata de devolução de depósito, mas\napenas nos casos de repetição de indébito tributário. Desse modo,\npermanece hígida a tese firmada no Tema 504/STJ.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC - LEVANTAMENTO DE\nDEPÓSITOS JUDICIAIS - NATUREZA DE JUROS REMUNERATÓRIOS)\n   STJ - <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504,\n505),\n         <<AgInt no REsp 2048949>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2052400>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2036060>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2f144547fdd91b70b5cd3c6efdb38897e7c6b2c2c3e29ffaf3323c98f4e4c7d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
