# Registro público: STJ — 2054554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 664122261c83fc9c77570dad6e18f8b0173591145e8ea8d04cce00403126f83e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA
DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE
MORA. REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA 810/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do
STJ, pois deve ser observado que as condenações de natureza
previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência
do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao
período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art.
41-A na Lei 8.213/1991, devendo incidir, inclusive, no período
posterior à entrada em vigor da Lei 11.960/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial
da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação
dada pela Lei 11.960/2009) independentemente de quais sejam os
períodos a que se referirem os débitos de natureza previdenciária,
conforme decisão no Tema 810/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA
DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE
MORA. REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA 810/STF.
1. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do
STJ, pois deve ser observado que as condenações de natureza
previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência
do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao
período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art.
41-A na Lei 8.213/1991, devendo incidir, inclusive, no período
posterior à entrada em vigor da Lei 11.960/2009.
2. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial
da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação
dada pela Lei 11.960/2009) independentemente de quais sejam os
períodos a que se referirem os débitos de natureza previdenciária,
conforme decisão no Tema 810/STF.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art41, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-26;11430, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA -
CORREÇÃO MONETÁRIA)
   STJ - <<REsp 1951387>>-RJ, <<EDcl no AgInt no REsp 1896946>>-SP
(DÉBITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - JUROS DE MORA)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 810

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011430 ANO:2006
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:0041A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.430/2006)
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-26;11430](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-26%3B11430)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2100291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55957/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art41, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-26;11430, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2430361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58800/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art41, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-26;11430, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2074367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43819/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art41, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-26;11430, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 905, o STJ fixou a seguinte tese: a transcrição tem 725 palavras e vai abaixo em 12 excertos, sem alteração de palavra, cada um com a indicação do que traz. A transcrição é literal. O tribunal marcou este trecho como «1». Há nele menção a art. 1º-F. São 33 palavras no original. O tribunal escreveu: “Correção monetária: o art. 1º-F da Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2384c1ca66045e8bdb9623c8eab5507ddb483366f3d9e1e6069f8ab94da7ec7d
- **SHA-256 do registro documental:** 664122261c83fc9c77570dad6e18f8b0173591145e8ea8d04cce00403126f83e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-905%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 664122261c83fc9c77570dad6e18f8b0173591145e8ea8d04cce00403126f83e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

