{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49836,"origem":"stj","sha256_origem":"923745a5cad2d8b51615edd4911481c2697296267eb853a5acb6f8fc3a14731e","registro_original":{"id_fonte":"000863555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081474","numero_registro":"202302177837","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA\nARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO.\n1. O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla\nfiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação\nadministrativa, caso se mantiver a reiteração da infração\nadministrativa.\n2. A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no\nsentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se\ntrata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP),\natividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - CRITÉRIO DA\nDUPLA VISITA)\n   STJ - <<REsp 1740303>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1778145>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff6abd76be45ee1554cae1bf455123dd0e32c4d9d84028fea8c4d866107bafae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
