# Registro público: STJ — 2081474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 923745a5cad2d8b51615edd4911481c2697296267eb853a5acb6f8fc3a14731e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA
ARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla
fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação
administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração
administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no
sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se
trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP),
atividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA
ARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO.
1. O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla
fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação
administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração
administrativa.
2. A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no
sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se
trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP),
atividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - CRITÉRIO DA
DUPLA VISITA)
   STJ - <<REsp 1740303>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1778145>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
