# Registro público: STJ — 2081320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e8b6f2df86e355fd9fc0e8003a2801ef144d2e6fb901f9045dd0cb07612bb6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863558
- **Número de registro na fonte:** 202302143605
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o entendimento da Corte local destoa da
jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de que,
nos casos em que a União pede o ingresso em feito que tramita na
Justiça Estadual, cabe à Justiça Federal apreciar a pretensão. É a
regra consagrada na Súmula 150/STJ, segundo a qual "compete à
Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que
justifique a presente, no processo, da União, suas autarquias ou
empresas públicas".
- **Item 2 (texto oficial):** Ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não se está decidindo
que esta é competente para julgar a causa, mas, apenas,
permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a União deve ou não
figurar no polo passivo da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir
sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença,
no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ.
1. Verifica-se que o entendimento da Corte local destoa da
jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de que,
nos casos em que a União pede o ingresso em feito que tramita na
Justiça Estadual, cabe à Justiça Federal apreciar a pretensão. É a
regra consagrada na Súmula 150/STJ, segundo a qual "compete à
Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que
justifique a presente, no processo, da União, suas autarquias ou
empresas públicas".
2. Ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não se está decidindo
que esta é competente para julgar a causa, mas, apenas,
permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a União deve ou não
figurar no polo passivo da demanda.
3. Nos termos da Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir
sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença,
no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
4. Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUSTIÇA FEDERAL -  COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1554775>>-RS, <<AgRg no CC 132433>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000150

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2081320 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e8b6f2df86e355fd9fc0e8003a2801ef144d2e6fb901f9045dd0cb07612bb6f
- **SHA-256 do comentário:** 2141c60b8c6e3aefc9a3ffe72a0aeb99ab21c372ce8f3b3f34a57a3ed6d47495
