{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49841,"origem":"stj","sha256_origem":"3405bbbb2c71ed7ef81af0fad15909b3baefa8e546e45daabcbef984a78dc3b4","registro_original":{"id_fonte":"000863575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088733","numero_registro":"202001910805","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.\n1. Na espécie, observou o Tribunal de origem que as publicações,\nditas inválidas pela recorrente, tais como realizadas, certamente\natingiram seu objetivo, haja vista que a individualização do patrono\nda recorrente resultou inequívoca, até mesmo porque chegou a\napresentar peças processuais em momentos anteriores. Do acórdão\nrecorrido constou: \"É que, como dito, verificou-se que, muito embora\nnão constasse, na autuação do recurso, o número da OAB/ SP do\nadvogado para quem as intimações deveriam ser exclusivamente\ndirigidas e, sim, o número de sua OAB/ CE, tal fato não\nimpossibilitou a sua intimação acerca dos atos processuais\npraticados no curso da demanda, visto que as publicações ficaram\nvinculadas ao CPF do advogado. Prova disso foi a oposição de\nembargos de declaração pela parte, através do mesmo advogado, em\nface do julgamento dos recursos de apelação pela Quarta Turma,\ndentro do prazo regular (id. 4050000.9403779). Estando correto o\nnome do advogado e pertencendo a ele o número da ordem informado nos\nautos, foi-lhe perfeitamente possível visualizar as intimações que\nlhe foram dirigidas, razão pela qual não há se falar em qualquer\nnulidade de intimação por vício processual, devendo os autos retomar\no seu curso regular\".\n2. Logo, não há como alterar a conclusão da Corte a quo e acolher a\ntese delineada no Apelo Nobre (no sentido de se reconhecer a\nirregularidade da intimação), sem que se proceda ao reexame dos\nfatos e das provas do respectivo processo, o que encontra óbice na\nSúmula 7/STJ.\n3. Ademais, constata-se que o acórdão recorrido está em harmonia com\na jurisprudência deste STJ, que reconhece que a existência de dados\nsuficientes a permitir a identificação inequívoca da parte e de seu\nprocurador afasta a alegação de nulidade da intimação, como foi\nconstatado in casu.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE E DE SEU PROCURADOR - NULIDADE DE\nINTIMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1501766>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 83532>>-PR,\n         <<AgInt no AgRg no AREsp 481059>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7a43a318985221a04490b6ad8196c82efea68ea3a68ce1b91aba4fefa0644882","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
