# Registro público: STJ — 2089137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2898729ca67722bc0b2a20be9fa34b1712799cdf5b375610ce300eb148bbe4a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863576
- **Número de registro na fonte:** 202302695117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MENOR APRENDIZ. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Assim a Corte regional consignou (fls. 772-777, e-STJ): "Resta
claro que o Dl 2.318 foi revogado, haja vista que o inc. XXXIII do
art. 7° da CF proíbe - mesmo que na condição de aprendizagem - o
trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação
de 'menor assistido' podia se dar a partir dos doze anos.(...) Desta
forma, diferentemente da situação jurídica do menor assistido (art.
4º do Dl 2.318/86), admitidos 'sem vinculação com a previdência
social' e mediante pagamento de uma chamada 'bolsa de iniciação', o
aprendiz, contratado na forma do art. 428 e seguintes da CLT, recebe
remuneração e se qualifica como segurado obrigatório da Previdência
Social na condição de segurado empregado. Legítima, portanto, a
incidência da contribuição previdenciária (quota patronal e risco
ambiental do trabalho - RAT) e contribuições a terceiros sobre a
remuneração paga aos jovens aprendizes.".
- **Item 2 (texto oficial):** Depreende-se que o fundamento central da controvérsia é de cunho
eminentemente constitucional, porquanto o acórdão recorrido está
baseado no entendimento de que o art. 4º do Decreto-Lei 2.318/1986
foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ante a
incompatibilidade desse dispositivo legal com o texto da Carta
Magna. Observa-se, assim, que a análise da questão é descabida na
via eleita por ser de competência do Supremo Tribunal Federal,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MENOR APRENDIZ. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Assim a Corte regional consignou (fls. 772-777, e-STJ): "Resta
claro que o Dl 2.318 foi revogado, haja vista que o inc. XXXIII do
art. 7° da CF proíbe - mesmo que na condição de aprendizagem - o
trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação
de 'menor assistido' podia se dar a partir dos doze anos.(...) Desta
forma, diferentemente da situação jurídica do menor assistido (art.
4º do Dl 2.318/86), admitidos 'sem vinculação com a previdência
social' e mediante pagamento de uma chamada 'bolsa de iniciação', o
aprendiz, contratado na forma do art. 428 e seguintes da CLT, recebe
remuneração e se qualifica como segurado obrigatório da Previdência
Social na condição de segurado empregado. Legítima, portanto, a
incidência da contribuição previdenciária (quota patronal e risco
ambiental do trabalho - RAT) e contribuições a terceiros sobre a
remuneração paga aos jovens aprendizes.".
2. Depreende-se que o fundamento central da controvérsia é de cunho
eminentemente constitucional, porquanto o acórdão recorrido está
baseado no entendimento de que o art. 4º do Decreto-Lei 2.318/1986
foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ante a
incompatibilidade desse dispositivo legal com o texto da Carta
Magna. Observa-se, assim, que a análise da questão é descabida na
via eleita por ser de competência do Supremo Tribunal Federal,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2898729ca67722bc0b2a20be9fa34b1712799cdf5b375610ce300eb148bbe4a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

