{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49847,"origem":"stj","sha256_origem":"574b653a4553945dee3d87b199fa699db30c58a32d8a3a8b02798c31965777aa","registro_original":{"id_fonte":"000863581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1478174","numero_registro":"201900883140","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO\nDIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda\nsuperveniente do objeto recursal.\n2. A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim -\ndiante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ;\nda Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação\nde ciência, \"sem recurso\" -, decidiu-se pelo não conhecimento do\nAgravo.\n3. Tendo a Fazenda pública providenciado \"o lançamento\nadministrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados\"\ne informado a  ausência de interesse em recorrer da sentença,\npresume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da\ndecisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC).\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01000"],"jurisprudencia_citada":"(EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2022849>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"48abfc393945ef84ebec4b74d45935f65eac60dc9ab344227f3d6700d136bb19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
