# Registro público: STJ — 1478174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 574b653a4553945dee3d87b199fa699db30c58a32d8a3a8b02798c31965777aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO
DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda
superveniente do objeto recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim -
diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ;
da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação
de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do
Agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento
administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados"
e informado a  ausência de interesse em recorrer da sentença,
presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da
decisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO
DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda
superveniente do objeto recursal.
2. A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim -
diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ;
da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação
de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do
Agravo.
3. Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento
administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados"
e informado a  ausência de interesse em recorrer da sentença,
presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da
decisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC).
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2022849>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01000

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2146524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40486/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2153751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101922/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1520347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52470/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.899.732 do STJ: renúncia ao prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899732/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1899732%2F)

